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Saiba como se defender da concorrência de empregados, clientes, fornecedores e terceirizados que resolvem oferecer os mesmos produtos e serviços que os seus

Por Sérgio Tauhata
A revelação, feita por colegas da área, foi um choque para a empreendedora Márcia Freyberger. Ainda sem acreditar, ela pediu a amigas que se passassem por clientes para checar a informação. Era verdade. Uma funcionária de sua empresa, a paulista Madri Festas, especializada em recreação infantil, não só havia aberto uma operação rival às escondidas como tinha copiado todos os seus métodos de trabalho. Após investigar mais, descobriu que ela ainda furtava peças para uso nos eventos concorrentes. “Meu material estava sumindo. No começo, não associei uma coisa à outra. Achei que podíamos ter esquecido itens em locais onde tínhamos estado. Mas acabamos por desmascará-la. Fiz até BO (boletim de ocorrência), aconselhada por meu advogado”, diz. No fim, a desonestidade não prosperou: a ex-contratada acabou por fechar o empreendimento sem conseguir muitos clientes, segundo Márcia apurou com conhecidos do mercado.

A Marte Rótulos Especiais, também de São Paulo, viveu um drama semelhante ao da Madri. Um vendedor, seduzido pela chance de ganhar mais, tornou-se sócio de uma concorrente também do ramo de impressão de rótulos e adesivos. No entanto, em vez de sair do trabalho e abraçar o novo desafio, preferiu continuar no emprego. Passou dois anos no jogo duplo: fechava negócios tanto para sua empregadora quanto para ele. Ao ser descoberto, foi demitido por justa causa. Mas o ex-funcionário continua até hoje à frente da gráfica rival.

Casos como o da Madri e da Marte são mais comuns do que se imagina. Funcionários, fornecedores e até clientes podem ceder à tentação de tomar inspiração no sucesso de um negócio. Até aí, tudo bem. O problema começa quando se copia descaradamente. Ou quando são usados dados sigilosos de um patrão (ou ex) para obter vantagens de mercado, como roubar contratos e ideias.

A empresa lesada pode recorrer à Lei de Propriedade Industrial, que prevê punições para a concorrência desleal, com reparações materiais e penas de três meses a um ano de detenção. “Qualquer prática desonesta relacionada ao comércio ou ato danoso praticado por alguém no âmbito dos negócios podem ser enquadrados nesse gênero”, afirma Mauro Sodré Maia, procurador-geral do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi). Mas para ganhar uma indenização é preciso reunir provas, como documentos, e-mails e testemunhos de clientes. E se preparar para uma longa batalha jurídica.

No Brasil, as leis de patentes e de direitos autorais preveem proteção para marcas, produtos, obras culturais, softwares, desenhos industriais, design gráfico e de objetos. Ideias, métodos e sistemas, por outro lado, não têm salvaguarda. Na prática, significa que, em nome da livre concorrência, é possível copiar um conceito, como abrir um estabelecimento nos mesmos moldes de outro já existente.

Para Maia, as empresas precisam se antecipar aos problemas se quiserem se proteger. “O empregador tem de estabelecer no contrato de trabalho todas as condições da relação com o funcionário, inclusive o tratamento do conhecimento que este venha a produzir.” Se o empregado não tiver sido contratado especificamente para desenvolver um produto, pode ganhar direito de ser coautor de uma patente.

O advogado Carlos Max Oliveira da Silva, especialista em propriedade intelectual do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, acrescenta que os contratos com funcionários, terceirizados e fornecedores devem prever cláusula de proteção. “A empresa pode incluir nos documentos um texto no qual proíbe o uso de seu capital intelectual ou de qualquer informação sobre seu negócio para fazer concorrência. Algumas companhias estabelecem até períodos de quarentena remunerada para seus executivos não abrirem negócios rivais ou se transferir.”

A segurança jurídica, entretanto, não é a única maneira de lidar com esse tipo de problema. Com 12 anos de mercado e uma média de 70 eventos por mês, a Madri Festas acostumou-se a ver suas ideias plagiadas. “Nossa exposição é muito grande. Inventamos o Teatro Livro, que é uma peça encenada dentro de um livro-cenográfico gigante, e em poucos meses vi um produto igual aparecer no mercado”, diz Márcia. Como é impossível evitar que os concorrentes se inspirem nas novidades, ela encontrou na rápida reciclagem das brincadeiras a melhor maneira de compensar a falta de proteção.

Após o episódio da ex-funcionária concorrente, Márcia passou a estimular o empreendedorismo interno. Ela incentiva e orienta os colaboradores que desejam abrir seus próprios negócios na área. “Melhor ter um amigo que um competidor”, afirma. 

Link para o texto original em Pequenas Empresas Grandes Negocios:
http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI192231-17155,00-O%20FUNCIONARIO%20QUE%20COPIAVA.html

O desenvolvimento do setor de compras online e das lojas virtuais no Brasil é incontestável. Mas pouco se sabe, ainda, sobre o perfil dos clientes. O IBOPE Mídia, por meio de uma pesquisa exclusiva com internautas, o TG.net, traçou um amplo perfil do consumidor de e-commerce brasileiro.
O estudo analisou dados demográficos e comportamentais dos consumidores, suas preferências, opiniões e atitudes e o que pretendem comprar. Segundo a pesquisa, o consumidor eletrônico ainda está situado, predominantemente, na classe AB, tem grau mais alto de escolaridade, compra produtos de uso pessoal e gasta, em média, R$ 118 por mês.
 
Perfil do cliente e-commerce

A classe AB é responsável por 61% do total do e-commerce, a classe C, responde por 35% dos consumidores virtuais e a classe DE representa 4%. A parcela compreendida entre os 25 e 44 anos de idade é a maioria entre os consumidores das lojas virtuais, sendo 48% da população que realiza compras pela internet. O estudo mostra, também, que 15% dos consumidores têm entre 15 e 19 anos e 17% entre 20 e 24 anos. Outros 13% têm de 45 a 54 anos e apenas 6% têm entre 55 e 64 anos. A idade média do consumidor das lojas virtuais é de 33 anos.

Os homens estão mais habituados a comprar pela internet: 54% ante 46% das mulheres.

A parcela de solteiros também é mais representativa (49% na comparação com os casados – 41%). O estudo revelou, ainda, que 36% estão matriculados em instituições de ensino e até 32% falam uma segunda língua.
As cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo respondem por 37% do total dos compradores.
Preferências
Cerca de 80% dos internautas usam a internet para comparar preços, 25% buscam um carro novo e 18% realizam compras profissionais. Cerca de 43% dos internautas costumam recorrer à internet antes de realizar compras e, se o produto tiver valor superior a R$ 1.500, é na web que buscarão mais informações.
Mais de 66% dos consumidores online realizaram de uma a cinco compras nos últimos seis meses e 30% gastaram, pelo menos, R$ 224.
Entre os produtos preferidos por esses consumidores estão: livros (30%), telefones e acessórios para celulares (20%), eletrodomésticos (18%) e produtos de tecnologia pessoal (17%), como câmeras digitais, leitores de MP3.
Nos próximos seis meses, 25% pretendem comprar câmera digital, 17% telefone celular 3G, 17% telefone celular com câmera e 15% iPhone.
Metodologia
O TG.net é uma pesquisa online realizada com 2.500 internautas do Brasil.  Fusionada com a base regular do Target Group Index, permite um banco único, com um universo de mais de 61 milhões de pessoas entre 15 e 64 anos.
O levantamento foi realizado entre maio e junho de 2010, nos mercados de: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (BH), Porto Alegre (RS), Curitiba (PR) e Distrito Federal (DF), além de Goiânia, Nordeste, São Paulo Interior e Interior do Sul e Sudeste.



Fonte: http://www.adnews.com.br/internet/111070.html

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